26/07/2019
Há muito esperado pelos detentores de outorgas de Rádio FM nas Capitais dos Estados da Região da Amazônia Legal, finalmente foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto n° 9.942.
Há muito esperado pelos detentores de outorgas de Rádio FM nas Capitais dos Estados da Região da Amazônia Legal, finalmente foi assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro, o Decreto n° 9.942.
Este Decreto regulamenta o Serviço de RTR (Retransmissão de Rádio Terrestre) nos Estados da Região da Amazônia Legal.
O presente Decreto abre a possibilidade para que as permissionárias de Rádio FM (Comercial e Educativa), das Capitais dos Estados membros da Amazônia Legal, possam requerer estações retransmissões em municípios de seu interesse. Cada qual em seu estado de origem.
A autorização, os procedimentos, os requisitos, bem como os trabalhos, de como isto será feito, ficarão a cargo do MCTIC (Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e das Comunicações), que a partir de agora, passará a receber os pedidos deste novo serviço.
O Decreto de hoje, prevê, dentre outras questões, que as entidades autorizadas poderão gerar até 15% (quinze por cento) de programação local e gerar conteúdo publicitário.
Localizado na Seção 01, Páginas 01 à 03 do DOU deste dia 26/07/2019, o Decreto n° 9.942/2019, segue em anexo a esta matéria e pode ser visualizado e lido por todos os interessados.
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