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24/07/2020

MC altera mais uma vez os procedimentos para conceder canais de RTV e RTVD.

A Portaria n. 141 de 2020 dá prioridade às Geradoras para obtenção dos Canais Primários; e às Pessoas Jurídicas de modo geral, aos Canais Secundários.

O Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 24 de julho, a Portaria n. 141/2020.


A presente Portaria altera os procedimentos para obtenção de novas autorizações de Canais de RTV e RTVD.


Os denominados "Primários", serão prorrogativas das Geradoras de Televisão; enquanto que os "Secundários" ficaram mais direcionados para as Pessoas Jurídicas" de modo geral.


Eventuais pedidos podem ser feitos a qualquer tempo mediante petição eletrônica no Sistema SEI do Ministério das Comunicações.

Para mais detalhes, recomendamos ler na íntegra, cópia da Portaria n. 141/2020 que encontra-se em anexo.


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