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14/08/2020

MC define os procedimentos para autorizações do Serviço de RTR - Retransmissão de Rádio Terrestre.

Portaria n. 275/SEI-MC está no DOU desta sexta-feira. Novo serviço de FM será concedido nas localidades da Amazônia Legal, parte do MA e TO.

Muito esperada pelos radiodifusores da região da Amazônia Legal, finalmente foi publicada a Portaria Ministerial que define os procedimentos para autorizações do Serviço de RTR - Retransmissão de Rádio Terrestre.


Trata-se de um serviço novo de FM, criado por meio da Lei n. 13.649 de 2018. Por meio dele, as emissoras de Rádio FM com SEDE nas capitais dos Estados que formam a chamada "Amazônia Legal", bem como do Maranhão e Tocantins, poderão, por meio de pedidos próprios ou de terceiros, ampliarem sua área de atuação.


Serão as chamadas "Retransmissoras". E o MC nestes últimos 6 meses estava trabalhando, com o objetivo de definir os critérios para expedição destas autorizações.


Isso ocorreu hoje, por meio da publicação da Portaria Ministerial de n. 275/SEI-MC, que encontra-se nas Páginas 14 à 17 da Seção 03 do DOU deste dia 14/08/2020.


Recomendamos a todos os interessados em prestar o Serviço de RTR, que a leiam na íntegra, pois o Ministério das Comunicações já está elaborando o PBRTR, visando o início dos processos de autorização.


A Plug - Consultoria e Projetos coloca-se a disposição de todos os radiodifusores que desejam executar o serviço, para tirar dúvidas e instruir seus processos.



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