02/09/2020
Recém iniciando sua gestão à frente do MCOM, Ministro mostra agilidade e desenvoltura.
O Ministro de Estado das Comunicações, Exmo. Sr. Fábio Faria, assinou no último dia 17 de agosto, três novas Portarias de Autorizações para o serviço de Radcom.
Tratam-se das Portarias de n. 362, 363 e 364/SEI-MC que autorizam entidades a executarem o serviço de radcom nas localidades de Nova Monte Verde/MT, Turiaçu/MA e Luzilândia/PI, respectivamente.
Com a publicação das Portarias, os autos destes processos seguirão para apreciação da Casa Civil.
O início das transmissões somente poderá ocorrer após a emissão da licença provisória de funcionamento por parte do MCOM.
Por sua vez, a licença provisória só pode ser requerida pelas entidades, 90 dias após os processos terem sido remetidos para a Câmara dos Deputados.
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