07/01/2021
Ambos os Atos correspondem ao Serviço de Ondas Médias (OM).
O Diário Oficial da União deste dia 07 de janeiro de 2021, trás mais dois Atos de Uso de Radiofrequência para empresas assessoras pela Plug - Consultoria e Projetos.
Nortão Comunicação e Publicidade em Nova Mutum/MT; e Sistema Integrado de Comunicação Ltda., em Arenápolis/MT.
Ambos os Atos encontram-se na Página 08 da Seção 01.
Publicados pela Anatel, os respectivos Atos se fazem necessários para que as entidades possam licenciar suas estações transmissoras, atendendo ao previsto no Art. 31 do Decreto Lei n. 10.405 de 2020.
Para que possam adaptar suas outorgas para a faixa de FM, primeiro terão que licenciar suas estações de Ondas Médias (OM).
Em relação a Nortão, esta sequer assinou seu contrato de outorga em Ondas Médias. Ou seja: sua caminhada será ainda mais longa.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA.
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