05/02/2021
Ao todo 66 Processos de Migração tiveram entidades outorgadas não cumpriram com o pagamento do valor de outorga.
O MCOM - Ministério das Comunicações, publicou nesta sexta-feira, a Portaria n. 1.898 de 2021, que está localizada nas Páginas 01 e 02 da Seção 01 do DOU deste dia 05 de fevereiro, conforme anexo.
A presente Portaria, possibilita aquelas entidades outorgadas no Serviço de Ondas Médias (OM), que formalizaram seus pedidos de Migração para a faixa de FM e que não quitaram o boleto de diferencial de outorga, reformulam seus pedidos.
O prazo para que as entidades se manifestem e refaçam seus pedidos é de 60 dias, contados desta publicação. Ao todo 66 entidades deixaram de quitar o respectivo boleto.
Quem não se manifestar dentro do prazo previsto, terá seu pleito indeferido, definitivamente.
A adaptação/migração das Outorgas de OM para a faixa de FM está prevista no Decreto Lei n. 8.139 de 2013.
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