16/01/2024
Tal mudança se deve a alteração do Artigo Primeiro do Decreto Lei n. 236 de 1967
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei n. 14.812 de 2024 que altera a redação do Artigo Primeiro do Decreto Lei n. 236 de 1967.
A nova redação permite que empresas de radiodifusão possam ter até 20 outorgas em seu CNPJ. O limite anterior era de 6 FM e 4 OM's.
Outra mudança diz respeito a composição societária. Com a nova Lei, sociedades individuais também poderão ser detentoras de concessões e permissões.
A respectiva Lei vem assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na Página 01 da Seção 01 do DOU deste dia 16/01/2024.
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