CENTRAL DO CLIENTE



16/01/2024

Empresas de Radiodifusão poderão ter 20 Outorgas em um único CNPJ. Limite anterior era de seis FM e quatro OM.

Tal mudança se deve a alteração do Artigo Primeiro do Decreto Lei n. 236 de 1967

Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, a Lei n. 14.812 de 2024 que altera a redação do Artigo Primeiro do Decreto Lei n. 236 de 1967.


A nova redação permite que empresas de radiodifusão possam ter até 20 outorgas em seu CNPJ. O limite anterior era de 6 FM e 4 OM's.


Outra mudança diz respeito a composição societária. Com a nova Lei, sociedades individuais também poderão ser detentoras de concessões e permissões.


A respectiva Lei vem assinada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada na Página 01 da Seção 01 do DOU deste dia 16/01/2024.



Baixe o PDF

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.