28/07/2010
Para uma Proponente chegar à fase de Preço em uma Concorrência para Canal de Rádio ou TV, é indispensável uma Proposta Técnica perfeita.
Para que uma Proponente possa chegar à fase de Preço em um Processo de Concorrência para Canal de Rádio ou TV, com reais condições de êxito, é indispensável uma Proposta Técnica (Fase 2) perfeita.
A atual legislação aplicada pelo Ministério das Comunicações, não abre precedentes para correções ou ajustes.
A PLUG – Consultoria e Projetos, ciente desta condição pré-estabelecida pelo órgão regulador, quando da elaboração das Propostas Técnicas de seus clientes, não abre mão da conferência por no mínimo três (03) profissionais, extremamente capacitados.
E o resultado desta sistemática pode ser conferido no índice de 100% na correção de nossos processos.
Na Edição desta quarta-feira, dia 28/07/2010, Página 101 da Seção 03 do Diário Oficial da União, por exemplo, tivemos a publicação do resultado das Propostas Técnicas de nossos clientes que estão participando nas Concorrências de n. 030/2010-CEL/MC para Cantagalo/RJ; n. 031/2010-CEL/MC localidade de Nova Friburgo/RJ; e 033/2010-CEL/MC para a cidade de Juazeiro do Norte/CE.
Estas concorrências têm por objetivo a exploração do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), nas respectivas cidades, conforme quadro abaixo.
UF |
LOCALIDADE |
CANAL |
FREQUÊNCIA |
RJ |
Cantagalo |
229 C |
93,7 MHZ |
RJ |
Nova Friburgo |
288 B1 |
105,5 MHZ |
CE |
Juazeiro do Norte |
279 B1 |
103,7 MHZ |
Todos os nossos três (03) clientes obtiveram pontuação máxima em suas Propostas Técnicas, o que possibilita real condição de vitória em cada Canal, conforme os senhores podem visualizar no arquivo em arquivo a esta matéria.
Além das Propostas Técnicas de Cantagalo/RJ, Nova Friburgo/RJ e Juazeiro do Norte/CE, a Comissão Especial de Licitações, também publicou o resultado das Propostas Técnicas de Itarema/CE e Alto do Rodrigues/RN, Concorrências de n. 032/2010-CEL/MC e n. 034/2010-CEL/MC.
Os autos dos Processos estarão disponíveis na Secretaria da Comissão Especial de Licitações, cito Bloco R, Sobreloja – Sala 104, Edifício Sede do Ministério das Comunicações, em Brasília/DF.
Eventuais recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral do Ministério das Comunicações, sendo que a contagem do prazo de cinco dias úteis para sua interposição dos mesmos dar-se-á a partir do primeiro dia útil subseqüente a presente publicação.
Caso não tenhamos a interposição de recursos no prazo estabelecido pela legislação, a Comissão Especial de Licitações pretende, tão logo seja possível, convocar as proponentes habilitadas para a seção de abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preço.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA.
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