09/08/2010
As outorgas tem validade por um prazo de dez anos
Foram publicadas no Diário Oficial da União deste dia 09 de agosto de 2010, Seção 01, Página 64, as portarias de número 721 e 722 que outorga permissão às empresas Rádio Lavras FM Ltda e Sistema Integrado de Radiocomunicação Ltda – SIR à prestar o serviço de radiodifusão comercial em FM nas localidades de Lavras/MG e Claraval/MG, respectivamente.
As outorgas têm validade por um prazo de 10 anos renováveis, são para canais de rádio FM nas referidas localidades onde irão operar nas freqüências 89,7MHz (Lavras/MG) e 92,5MHz (Claraval/MG), ambas com potência de 300 watts e que terão um alcance aproximado de 30 km em linha reta.
Os referidos processos após esta publicação serão remetidos para a Presidência da República, em seguida para o Congresso Nacional onde serão votados nas Comissões de Ciência e Tecnologia, e Constituição e Justiça, ou seja, ainda não é o momento de montar as emissoras.
A população daqueles municípios ainda terá que aguardar mais um tempo até poder sintonizar estas emissoras.
Quando do Processo de licitação, a empresa RÁDIO LAVRAS FM LTDA, foi vencedora com uma oferta financeira de R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta Mil Reais).
Já o valor proposto pelo SISTEMA INTEGRADO DE RADIODIFUSÃO LTDA para o Canal de Claraval/MG, foi de R$ 628.000,00 (Seiscentos e Vinte e Oito Mil Reais).
Mais detalhes, acompanhe no arquivo em arquivo a esta matéria.
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