16/08/2010
Além disso, revoga a resolução 429 e eventuais disposições contrárias.
A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 16/08/2010, Seção 01, Página 69 a resolução de número 544, a qual inclui na faixa de 2,5GHZ o Serviço Móvel Pessoal (SMP), Telefônico Fico Comutado (STFC) e Limitado Privado (SLP).
Atualmente a Faixa é utilizada em caráter primário para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e TV Por Assinatura via MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal).
Esta alteração visa incentivar a oferta de novos serviços que contribuam para a inclusão digital, e para a massificação do acesso a banda larga, em especial a banda larga móvel.
A resolução muda especialmente a destinação de radiofreqüências nas faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz.
Além disso, revoga a resolução número 429 de 13/02/2006 e eventuais disposições contrárias.
Essas alterações demonstram cada vez mais o interesse do governo na massificação do serviço de banda larga bem como as políticas de inclusão digital por ele tomadas, e por fim a universalização dos serviços.
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