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16/08/2010

Anatel publica a resolução 544 que altera a destinação de radiofreqüência, visando contribuir para inclusão digital

Além disso, revoga a resolução 429 e eventuais disposições contrárias.

A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 16/08/2010, Seção 01, Página 69 a resolução de número 544, a qual inclui na faixa de 2,5GHZ o Serviço Móvel Pessoal (SMP), Telefônico Fico Comutado (STFC) e Limitado Privado (SLP).

Atualmente a Faixa é utilizada em caráter primário para prestação de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e TV Por Assinatura via MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal).

Esta alteração visa incentivar a oferta de novos serviços que contribuam para a inclusão digital, e para a massificação do acesso a banda larga, em especial a banda larga móvel.

A resolução muda especialmente a destinação de radiofreqüências nas faixas de 2.170 MHz a 2.182 MHz e de 2.500 MHz a 2.690 MHz.

Além disso, revoga a resolução número 429 de 13/02/2006 e eventuais disposições contrárias.

Essas alterações demonstram cada vez mais o interesse do governo na massificação do serviço de banda larga bem como as políticas de inclusão digital por ele tomadas, e por fim a universalização dos serviços.

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