10/09/2010
O sinal a ser transmitido pela Proponente selecionada será na tecnologia digital
Está no Diário Oficial da União deste dia 10/09/2010 a Portaria de Consulta Pública n. 835 de 09/09/2010 que tem por objetivo, selecionar a proponente que irá executar o Serviço de RTV no Canal 41, localidade de São Paulo/SP.
Se levarmos apenas em consideração, que nos últimos meses o Ministério das Comunicações tem publicado constantemente portarias deste gênero, nenhuma novidade.
Porém, o fato que diferencia esta Portaria das publicadas anteriormente, é que o sinal a ser transmitido pela Proponente selecionada será na tecnologia digital, e não no modo analógico, como ocorre até então.
As empresas interessadas em participar da seleção para execução do referido serviço, terão o prazo de 30 dias, contados desta publicação, para atenderem as exigências estabelecidas no Item 5, subitem 5.1 ao 5.5 da Norma n. 01/2001, aprovada pela Portaria MC n. 776, de 14/12/2001.
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