21/09/2010
O direito de uso de RADIO FREQUÊNCIA é concebido anualmente pela Anatel
Através do Processo de n. 53500.005593/2009 a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 21/09/2010 na Página 69 da Seção 01, o ATO n. 6.011, datado de 20/09/2010.
O presente ATO autoriza a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE RAMILÂNDIA-PR, a fazer uso do Canal 290, Freqüência de 105,9 MHz para transmitir os sinais de sua estação de Rádio Comunitária em Ramilândia/PR.
Lembrando que direito de USO DE RADIO FREQUÊNCIA, é concedido anualmente pela Agência reguladora às entidades autorizadas a prestar o serviço de Radcom, bem como de outras modalidades que se utilizam de espectro radiofônico.
Este ATO vem assinado pelo Exmo Sr. Ara Apkar Minassian, superintendente da Agência Nacional de Telecomunicações.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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