CENTRAL DO CLIENTE



01/10/2010

Publicado novo aviso para retirada de depósitos cauções.

As proponetes deverão se apresentar junto as agências de origem de seus depósitos

Foi publicado na Edição do Diário Oficial da União deste dia 01 de Outubro de 2010, Página 165 da Seção 03, um NOVO AVISO contendo relação de proponentes autorizadas a resgatarem valores de Caução junto a CEF - Caixa Econômica Federal.

As referidas cauções efetuadas pelas proponentes junto a CEF dizem respeito ao cumprimento do Item 5.2.3.2 dos Editais de Concorrência n. 054/2010 – 057/2010 – 058/2010 e 060/2010-CEL/MC, dos quais participaram e foram Inabilitadas, desclassificadas ou não se sagraram vencedoras.

Para que possam proceder com o ato de resgate de seus valores, os representantes legais das Proponentes listadas na publicação em arquivo a esta matéria, deverão se apresentar junto às agências de origem de seus depósitos, munidos dos seguintes documentos: cópia autêntica desta publicação do DOU, instrumento de Procuração em caso de procurador; e cópia do Contrato Social da proponente em caso de sócios-administradores.
           
Confira no arquivo a esta matéria, se a sua empresa está autorizada a proceder com o resgate de Depósito Caução.

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