22/03/2010
Mais 45 dias. Esse é o número de dias ampliado pelo Ministério das Comunicações para as entidades interessadas em executar o serviço de Radiodifusão Comunitária situadas nas localidades constantes do arquivo, apresentar seus processos.
Mais 45 dias. Esse é o número de dias ampliado pelo Ministério das Comunicações para as entidades interessadas em executar o serviço de Radiodifusão Comunitária situadas nas localidades constantes do arquivo, apresentar seus processos. Inicialmente em 05/05/2010, o Ministério das Comunicações já havia estabelecido 45 dias para o cadastramento.
Tal ampliação de prazo visa atender reivindicações de associações situadas em localidades onde o acesso aos órgãos públicos é mais difícil, como cidades do interior da Amazônia e demais Estados da região Norte. O ato que prorroga por mais 45 dias este prazo de cadastramento foi publicado no Diário Oficial da União deste dia 22 de março de 2010, Seção 3, Página 88.
As localidades constantes do aviso não foram alteradas, permanecendo assim a oportunidade para que entidades de cada um dos 292 municípios listados possam obter a outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária. Com baixa potência de transmissão, as rádios comunitárias são emissoras que quando bem geridas, levam entretenimento, informação cultura e arte às áreas por elas abrangidas.
Este é um meio de comunicação muito importante em comunidades carentes e de baixo poder aquisitivo. Com a massiva implantação de novas emissoras de rádios comunitárias têm-se uma diminuição nos casos de emissoras clandestinas.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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