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15/12/2010

SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA é desclassificada das concorrências de Novo Oriente, Senador Pompeu e Pacajús, no estado do Ceará

Procedido o ATO de HOMOLOGAÇÃO dos Processos n. 53650.000347/2002 e 53650.000348/2002 das Empresas STAR FM LTDA e RÁDIO TIGRE FM LTDA.

Acolhendo parecer da NOTA/Nº 2407 – 2.17/2010/PBS/CGAA/CONJUR-MC/AGU, o Exmo Senhor José Artur Filardi Leite, Ministro de Estado das Comunicações, procedeu nesta quarta-feira com o ATO de HOMOLOGAÇÃO dos Processos n. 53650.000347/2002 e 53650.000348/2002 das Empresas STAR FM LTDA e RÁDIO TIGRE FM LTDA.

Publicado na Página 130 da Seção 01 do Diário Oficial da União deste dia 15/12/2010 o presente ato Homologa o resultado da Concorrência n. 088/2001-SSR/MC para as localidades de Senador Pompeu e Novo Oriente, no Estado do Ceará.

Com uma oferta de R$ 108.600,00 (Cento e Oito Mil e Seiscentos Reais) a permissionária RÁDIO TIGRE FM LTDA venceu a Concorrência n. 088/2001-SSR/MC, e irá explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM) em Novo Oriente/CE no Canal 230C em 93,9 MHz pelo período de 10 anos.

Já em Senador Pompeu, o serviço será explorado pela empresa STAR FM LTDA, que venceu a Concorrência n. 088/2001-SSR/MC com uma oferta de R$ 139.700,00 (Cento e Trinta e Nove Mil e Setecentos Reais).

Em Senador Pompeu a estação, quando do início de suas transmissões poderá ser ouvida em 91,7 MHz, Canal 219C.

Neste momento as outorgadas deverão aguardar a publicação de suas Portarias Ministerial de Outorga que remeterão os autos des seus processos à Casa Civil.

Somente após deliberação do Congresso Nacional que ocorrerá com a publicação do Decreto Legislativo de outorga, é que as permissionárias poderão assinar seus Contratos de Adesão de Permissão, apresentar seus projetos de características técnicas e dar início a suas transmissões.

Vale lembrar, que na publicação desta quarta-feira, além de Homologar os referidos processos, também procedo com o ato de DESCLASSIFICAÇÃO da proponente SISTEMA LIBERDADE DE COMUNICAÇÃO LTDA, na Concorrência n. 088/2001-SSR/MC, localidades de Senador Pompeu/CE, Novo Oriente/CE e Pacajús/CE.

Os motivos pelo quais a empresa foi desclassificada do certame podem ser conferidos na NOTA mencionada no início desta matéria, e que se encontra disponível para VISTAS junto ao MC.

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