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02/03/2011

Publicado uso de rádio freqüência para Rádio Comunitária de Lindoeste/PR. Licenciada a mais de quatro anos, emissora teve acompanhamento da Plug

Licenciada a mais de quatro anos, emissora teve acompanhamento da Plug – Consultoria e Projetos.

Resultado do Processo de n. 53500.006026/2005 a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 02/03/2011 na Página 58 da Seção 01, o ATO n. 1233, datado de 01/03/2011.

O presente ATO autoriza aASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO E CULTURA DE LINDOESTE, autorizada no serviço de radiodifusão comunitária no município de Lindoeste/PR, a fazer uso do Canal 285 em 104,9 MHz para transmitir os seus sinais.

Localizada na região oeste do Estado do Paraná, próximo a cidade pólo de Cascavel, Lindoeste tem aproximadamente 7 (sete) mil habitantes, e esta é a única emissora de rádio existente no município.

O direito de USO DE RADIO FREQUÊNCIA é concedido anualmente pela Agência reguladora às entidades autorizadas a executar o Serviço de Radcom, Rádios Comerciais, Educativas, bem como de outras modalidades que se utilizam de espectro radiofônico.

Este ATO vem assinado pelo Exmo Senhor Ara Apkar Minassian, Superintendente da Agência Nacional de Telecomunicações.

Quando da fase de instrução de seu processo para fins de autorização junto ao Ministério das Comunicações a entidade contou com os serviços de Assessoramento Técnico e Jurídico da PLUG – CONSULTORIA E PROJETOS.

Emissoras comunitárias são aquelas estações de baixa potência (25 Watts), com fins de servir a população da localidade a qual atendem. Não podem ter cunho político, religioso ou lucrativo.

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