18/03/2011
O Assentimento Prévio é exigido para empresas do setor de radiodifusão, com sede dentro da faixa de fronteiro, e atende o Artigo 09 do Decreto n. 85.064 de 1980.
Vencedora da Concorrência n. 049/2009-CEL/MC, a Proponente OLIVEIRA & PERIN ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA, foi convocada nesta sexta-feira pelo Ministério das Comunicações, a apresentar sua documentação com fins de obter Assentimento Prévio para explorar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), em Rio dos Índios/RS.
A presente convocação está na Página 88 da Seção 03 di Diário Oficial da União deste dia 18/03/2011.
O Assentimento Prévio é exigido para empresas do setor de radiodifusão, com sede dentro da faixa de fronteiro, e atende o Artigo 09 do Decreto n. 85.064 de 1980.
Fica estabelecido o prazo de 90 dias, contados desta publicação para que a Proponente apresente os documentos exigidos, sob pena de desclassificação superveniente.
Assessorada pela PLUG – CONSULTORIA E PROJETOS, a empresa Oliveira & Perin Assessoria e Comunicações Ltda., irá explorar o Serviço de Rádio FM na localidade de Rio dos Índios/RS, após ter apresentado uma oferta financeira de R$ 535.000,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), que serão pagos em duas parcelas ao MC.
Ao iniciar suas atividades, a emissora usará o Canal 231C para retransmitir seus sinais, e será sintonizada em 94,1 MHz.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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