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31/03/2011

Ministro Paulo Bernardo assina 09 portarias de rádio FM. Uma educativa e 08 comerciais. Confira os detalhes nesta matéria.

Outorgas para emissoras educativas, não têm custos junto ao Ministério das Comunicações, pois são dispensadas de licitações.

Ao lerem a Edição do Diário Oficial da União deste dia 31/03/2011, os senhores poderão conferir mais 09 Portarias de Rádio FM, assinadas pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações.

Destas Portarias, 08 correspondem a Emissora de Rádio FM enquadradas na legislação COMERCIAL, e uma na legislação EDUCATIVA.

As referidas Portarias podem ser conferidas nas Páginas 73 e 74, da Seção 01 do Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 31/03/2011.

Veja no quadro abaixo, mais detalhes desta publicação.

UF

CIDADE

SERV.

PORT.

EMPRESA

CONC.

OFERTA

AM

Fonte Boa

FM

82

Rádio Cabocla Ltda.

075/2001

R$ 102.000,00

MG

Monte Azul

FM

76

RBC – Rede Brasileira de Comunicação Ltda.

135/1997

R$

6.900,00

PR

Mandirituba

FM

84

JHM Radiodifusão Ltda.

090/2000

R$ 430.000,00

PR

Rio Branco do Sul

FM

75

Rádio Rio Maxi Ltda.

031/2000

R$ 1.078.900,00

RS

Erval Seco

FM

81

Becker, Castro & Cia Ltda.

097/2000

R$ 42.501,00

RS

Ipê

FM

80

Sistema Excelsior de Comunicações Ltda.

097/2000

R$ 130.000,00

SP

Monte Azul Paulista

FM

83

S.P. Comunicações & Publicidade Ltda.

131/2001

R$ 202.104,00

SP

Pradópolis

FM

77

Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda.

013/2002

R$ 635.200,00

A Portaria de n. 67, que Outorgou a FUNDAÇÃO CULTURAL MIR, o direito de executar o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), com fins exclusivamente educativos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, não depende processo licitatório.

Outorgas para emissoras educativas, não têm custos junto ao Ministério das Comunicações, pois são dispensadas de licitações.

Neste momento o Ministério das Comunicações remeterá a Casa Civil, os autos destes processos de outorga, que receberão o aval e a seguir encaminhados ao Congresso Nacional.

Só depois de aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, é que as permissionárias poderão assinar seus contratos de adesão de permissão junto ao MC.

LEGENDA:SERV. (Serviço); PORT. (Portaria); CONC. (Concorrência); OFERTA (Valor pago ao MC pelo Canal);

Veja o arquivo.

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