01/04/2011
O Principal objetivo desta portaria é trazer mais transparência e clareza nos procedimentos.
Confirmando desejo já manifestado anteriormente para o público em geral, de promover mudanças no sistema legislativo de concessões para rádios educativas, o Ministério das Comunicações, tornou público nesta sexta-feira, dia 01/04/2011, a Portaria n. 70, de 29/03/2011.
Assinada pelo Exmo Senhor Genildo Lins de Albuquerque Neto, Secretário dos Serviços de Comunicação Eletrônica, a presente Portaria pode ser conferida na Página 73 da Seção 01 do Diário Oficial da União deste dia 01/04/2011.
Esta Portaria tem por objetivo dar publicidade à Consulta Pública SCE 001/2011 com vistas a submeter a comentários e sugestões do público em geral a proposta de ato normativo que regulamente o procedimento para a obtenção de outorga de serviços de radiodifusão exclusivamente educativos.
O presente ATO Normativo (Anexo 02) desta matéria está disponível no endereço eletrônico http://consultapublica.mc.gov.br/consulta/logon.asp desde as 14 horas do dia 01/04/2011.
Para você que deseja apresentar sugestões e contribuições referentes a este assunto, informamos que o prazo para tal, finda em 30/04/2011 as 23h59min, e deverão ser encaminhadas através do endereço eletrônico acima mencionado.
Também serão aceitas manifestações apresentadas por carta, as quais deverão ser encaminhadas para o endereço: Ministério das Comunicações / Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica / Esplanada dos Ministérios / Bloco R / Edifício Anexo / Terceiro Andar / Sala 300 / Ala Oeste / CEP 70044-900 / Brasília-DF.
Lendo com atenção o conteúdo apresentado previamente neste ATO Normativo, percebemos que um dos principais objetivos, é de fato tornar o procedimento de concessão para o serviço, mais claro, transparente e justo, não se esquecendo de sua finalidade principal, que é atender os interesses da população num geral.
Anexo 01 – Publicação da referida Portaria no Diário Oficial da União.
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