14/06/2011
Entidades que sofrera alterações devem enviar a documentação exigida ao Ministério das Comunicações.
Está publicado nas Páginas 53 a 55 da Seção 01 do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 14/06/2011 o ATO n. 4.100 datado de 10/06/2011.
Assinado pela Exma Senhora Simone Henriqueta Cossetin Scholze, Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, o referido ATO tem por objetivo, promover alterações no PBRADCOM.
Levando em consideração o resultado da Consulta Pública n. 15, de 16/03/2011, publicada no DOU do dia 17/03/2011 este ATO altera Canais de Rádios Comunitárias de 374 cidades, em 20 Estados.
As entidades cujas Características Técnicas estão sendo alteradas devem apresentar ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização.
O prazo máximo concedido pela Anatel é de 90 dias, contados desta publicação.
No arquivo em arquivo os senhores podem conferir as localidades que terão mudanças em sua freqüência.
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