24/06/2011
A permissionária OLIVEIRA & PERIN ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA, utilizará o Canal 231C em 94,1 MHz para transmitir seus sinais.
Exigido pelo Conselho de Defesa Nacional, o ato de ASSENTIMENTO PRÉVIO é necessário para todas as permissionárias que queiram executar o Serviço de Radiodifusão Sonora nas localidades que se encontram na faixa de fronteira com os países visinhos ao Brasil, na América do Sul.
Na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 22/06/2011, Página 04 da Seção 01, tivemos a publicação do ATO n. 54, que aprova o pedido de ASSENTIMENTO PRÉVIO para a empresa OLIVEIRA & PERIN ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA.
A proponente irá explorar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada (FM), na localidade de Rio dos Índios, Estado do Rio Grande do Sul.
Vencedora da Concorrência n. 049/2009-CEL/MC, com uma oferta de R$ 535.000,00 (Quinhentos e Trinta e Cinco Mil Reais), a permissionária terá agora, remetidos a Casa Civil os autos de seu processo de Outorga.
Somente após deliberação do Congresso Nacional é que a empresa poderá formalizar seu Contrato de Adesão de Permissão com a União.
Rio dos Índios está situado na região do alto Uruguai gaúcho, próximo a cidade de Frederico Westphalen. Sua população não chega a 5 mil habitantes. A cidade ainda não conta com nenhuma emissora de Rádio FM.
Quando do início de suas transmissões, a permissionária OLIVEIRA & PERIN ASSESSORIA E COMUNICAÇÕES LTDA, utilizará o Canal 231C em 94,1 MHz para transmitir seus sinais.
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