04/07/2011
Fique atento ao prazo para apresentação dos documentos necessários ao MiniCom para a regulamentação das mudanças.
A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações levando em consideração o resultado da Consulta Pública n. 25 de 18 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 20 subseqüente, promoveu nesta segunda-feira através do ATO n. 4.564 de 29/06/2011, mudanças nos Planos Básicos de Distribuição de Canais dos serviços de TV, RTV e TVD.
Assinado pelo Exmo Senhor Rodrigo Augusto Barbosa, superintendente executivo da agência reguladora, o presente ATO está localizado na Seção 01, Páginas 130 a 134 do DOU desta segunda-feira, dia 04/07/2011.
Dentre outras exigências, fica estabelecido o prazo de 90 dias, contados desta publicação para que as entidades executantes do Serviço de Transmissão de Televisão e as do Serviço de Retransmissão de Televisão nos canais distribuídos, respectivamente pelos PBTV e PBRTV, cujas características técnicas estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação.
Mais detalhes, no arquivo em arquivo a esta matéria.
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