04/07/2011
O prazo é de 90 a partir da publicação no "DOU" para emissoras atendidas apresentarem a documentação necessária ao MiniCom.
A Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações levando em consideração o resultado da Consulta Pública n. 03 de 20 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial do dia 21 subseqüente, e da Consulta Pública n. 21 de 29/04/2011, publicada no Diário Oficial do dia 02/05/2011 promoveu nesta segunda-feira através do ATO n. 4.565 de 29/06/2011, mudanças no Plano Básico de Distribuição de Canais do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM).
Assinado pelo Exmo Senhor Rodrigo Augusto Barbosa, superintendente executivo da agência reguladora, o presente ATO está localizado na Seção 01, Páginas 134 e 135 do DOU desta segunda-feira, dia 04/07/2011.
Dentre outras exigências, fica estabelecido o prazo de 90 dias, contados desta publicação para que as entidades executantes do Serviço nas localidades constantes do arquivo, cujas características técnicas estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação.
Recebem promoção de classe, emissoras das localidades de Cianorte/PR, Nova Esperança/PR, Barra do Piraí/RJ, Capão do Leão/RS, Santa Rosa/RS, Apiúna/SC, Massaranduba/SC, Palmitos/SC, Rio do Sul/SC, São José/SC, Urussanga/SC, Tarumã/SP, Atibaia/SP e Miracatu/SP.
Veja o arquivo.
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