07/07/2011
Confira a nova forma de seleção nesta matéria.
O Ministério das Comunicações tornou público nesta quinta-feira, dia 07/07/2011 através do Diário Oficial da União, Páginas 48 a 50 da Seção 01, o novo formato de procedimento para outorgas de emissoras de Rádio e TV’s com fins exclusivamente educativos.
A Portaria Ministerial de n. 256 de 06/07/2011, publicada nesta quinta-feira é resultado da Portaria de Consulta Pública n. 70 datada de 29/03/2011, publicada no DOU do dia 01/04/2011.
Dentre as principais mudanças no sistema de outorgas para Rádios e TV’s Educativas, podemos destacar a adoção da publicação de AVISOS DE HABILITAÇÃO, que estabelecerão 60 dias para as entidades interessadas, apresentarem seus processos, semelhante ao que ocorre com as Rádios Comunitárias.
Além disso, foram definidos critérios de pontuação para a seleção da entidade que irá executar o serviço, conforme pode ser conferido no texto da Portaria n. 256.
Poderão participar dos processos de seleção: Fundações Públicas ou Privadas; Universidades Públicas ou Privadas; Instituições Públicas de modo geral e ONG’s;
Leia o conteúdo integral da Portaria 256 que está em anexo a esta matéria, e compreenda melhor as novas regras para Rádios e TV’s Educativas.
A exemplo do que ocorreu no mês de março com o Serviço de Radiodifusão Comunitária, foi lançado neste dia 18/07/2011 o PNO (Plano Nacional de Outorgas para Rádios e TV’s Educativas), que segue também em anexo.
Veja lá, o cronograma de Avisos de Habilitação para o setor, suas datas e as localidades contidas em cada um.
ANEXO A – FONTE:DOU do dia 07/07/2011 – Seção 01 – Páginas 48 a 50
ANEXO B – FONTE:PNO – FME / Site do Ministério das Comunicações
ANEXO C – FONTE:PNO – TVE / Site do Ministério das Comunicações
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