22/09/2011
Neste momento as empresas outorgadas deverão aguardar a publicação de suas Portarias Ministeriais que remeterão os autos de seus processos à Casa Civil.
Acolhendo Parecer n° 0625/2011/SJL/CGCE/CONJUR-MC/AGU, o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações procedeu nesta quinta-feira com o ATO de HOMOLOGAÇÃO do Processo da proponente vencedora da Concorrência n. 160/2001-SSR/MC.
Esta Concorrência tem por objeto a exploração dos Serviços de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens (TV) no Canal 22 em São José dos Campos/SP.
Com uma oferta de R$ 8.888.888,88 (Oito Milhões, Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Oitocentos e Oitenta e Oito Reais e Oitenta e Oito Centavos) a empresa TELEVISÃO BRASIL LIMITADA, foi vencedora.
Também atendendo parecer da CONJUR – Consultoria Jurídica, o Exmo Senhor Ministro de Estado das Comunicações Homologou a Concorrência n. 036/2001-SSR/MC, que tem em seu objeto a exploração do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM) no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Por uma oferta de R$ 652.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta e Dois Mil Reais), a proponente RÁDIO E TV SHAPPO LTDA irá utilizar-se do Canal 273C em 102,5 MHz na cidade de Poços de Caldas/MG.
Neste momento as empresas outorgadas acima deverão aguardar a publicação de suas Portarias Ministeriais que remeterão os autos de seus processos à Casa Civil.
Somente após deliberação do Congresso Nacional, que ocorrerá com a publicação do Decreto Legislativo de cada outorga, é que as permissionárias poderão formalizar seus Contratos de Adesão, apresentar seus projetos de características técnicas e dar início a suas transmissões.
Mais detalhes no arquivo em arquivo.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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