CENTRAL DO CLIENTE



20/10/2011

Definidas novas regras para o serviço de Radiodifusão Comunitária. Portaria N. 462 foi publicada nesta terça-feira.

O Ministério das Comunicações publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 18/10/2011, Seção 01, Páginas 68 a 78 a Portaria n. 462, datada de 14/10/2011.

O Ministério das Comunicações publicou na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 18/10/2011, Seção 01, Páginas 68 a 78 a Portaria n. 462, datada de 14/10/2011.

Assinada pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, esta Portaria trás as novas regras para autorizações de estações de rádios comunitárias.

Denominada: NORMA N. 01/2011, o conteúdo anexo a esta Portaria será aplicado apenas para Avisos de Habilitação publicados posteriormente a esta data. Para Avisos publicados com data anterior a 18/10/2011 serão aplicadas as regras contidas na Norma Complementar n. 01/2004.

Um dos principais objetivos com estas mudanças é dar agilidade no andamento dos pedidos de radcom.

Não serão mais aceitas, por exemplo, manifestações de apoio coletivas (ABAIXO ASSINADO) de pessoas físicas, passando a ter maior peso de definição, manifestações de apoio, formalizadas por entidades associativas, com mais de dois anos de existência.

Caso haja empate neste quesito, entre duas ou mais entidades participantes do mesmo aviso e área de prestação do serviço, passará a valer o maior número de manifestações de apoio, formalizadas por entidades associativas, com menos de dois anos de existência.

Permanecendo o empate, ficará com a outorga, a entidade que apresentar o maior número de manifestações de apoio, formalizada por pessoas físicas individuais.

No arquivo que segue em anexo a este matéria, os senhores poderão ler na íntegra, o texto que estabelece as novas regras para o setor de radcom.

Veja também a publicação corretiva, do Diário Oficial da União do dia 20/10/2011, Página 80 da Seção 01.

ANEXO A – FONTE: DOU do dia 18/10/2011 – Seção 01 – Páginas 68 a 78

ANEXO B – FONTE:DOU do dia 20/10/2011 – Seção 01 – Página 80

VENHA PARA A PLUG


Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.