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29/01/2010

Comissão de licitação autoriza licitantes inabilitadas a resgatarem cauções bancárias.

Publicado autorização às proponentes inabilitadas em processos licitatórios ou que tiveram publicado o resultado da licitação a levantar os valores de caução depositada em favor do Ministério das Comunicações.

A Comissão Especial de Licitação do Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União deste dia 29 de janeiro de 2010, seção 3, página 114 autorização às proponentes inabilitadas em processos licitatórios ou que tiveram publicado o resultado da licitação a levantar seus valores de caução depositada na Caixa Econômica Federal em favor do Ministério das Comunicações.

A caução é item obrigatório na participação da licitação e corresponde a 1% do valor mínimo estipulado pela outorga que foi depositado em favor do Ministério das Comunicações.

Somam-se um total de 25 proponentes que estão autorizadas a retirar o dinheiro da caução, referentes a 12 (doze) licitações.

O valor de caução mais expressivo é o da empresa TELEVALE – Televisão Vale do Ipojuca Ltda, que participou da licitação n. 068/2009 CEL/MC pelo canal de televisão em Aracaju/SE no valor de R$ 25.542,00 e o menos expressivo é o da empresa NOSSA RÁDIO DE TERESINA FM LTDA na licitação n. 020/2009 CEL/MC pelo canal de rádio para Setubinha/MG no valor de R$ 286,99.

Para que sejam autorizados a resgatar seus valores, os representantes legais das proponentes devem encaminhar-se a agência da CEF em que foi efetuado o depósito, munidos de documentação de identificação e também a Cópia do Diário Oficial da União.

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