22/12/2011
A permissionária deverá aguardar a publicação de sua Portaria de Outorga, que remeterá os autos do processo para apreciação da Casa Civil.
Atendendo ao Parecer n. 1424/2011/SJL/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, foi publicado nesta sexta-feira, dia 09/12/2011, na Página 98 da Seção 01, o despacho ministerial que HOMOLOGA o resultado da Concorrência n. 025/2010-CEL/MC.
Esta Concorrência tem por objetivo a exploração do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), na localidade de Prata/MG, no Canal 223C em 92,5 MHz.
O presente certame teve como vencedora a empresa GR – SISTEMA DE COMUNICAÇÃO LTDA, que apresentou uma oferta financeira pelo Canal, na ordem de R$ 983.333,00 (Novecentos e Oitenta e Três Mil e Trezentos e Trinta e Três Reais).
Esta quantia será paga ao Ministério das Comunicações em duas parcelas. Cinqüenta por cento no ato de assinatura do Contrato de Adesão de Permissão e os outros cinqüenta por cento, 12 meses posteriores.
Não esquecendo que a emissora só poderá ser implantada após o referido processo sofrer deliberação do Congresso Nacional.
Neste momento a permissionária deverá aguardar a publicação de sua Portaria de Outorga, que remeterá os autos do processo para apreciação da Casa Civil.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
SISTEMA PLUG DE COMUNICAÇÕES LTDA.
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