28/12/2011
Tudo isso em função da migração gradativa de Radiodifusão de Sons e Imagens, da tecnologia analógica para a digital.
Quem acompanha as publicações da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações através do Diário Oficial da União têm visto constantes ATOS promovendo ajustes nos Planos Básicos de Distribuição de Canais, especialmente dos serviços de TV, TVD e RTV.
Tudo isso em função da migração gradativa das Permissionárias e Concessionárias do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, da tecnologia analógica para a digital.
Neste dia 16, por exemplo, tivemos a publicação do ATO n. 8.262 datado de 14/12/2011, que promove alterações nos Planos Básicos de TV, TVD e RTV, especialmente nos Estados da Bahia, Ceará e Rio Grande do Norte, conforme pode ser visto no arquivo arquivo a esta matéria.
Assinado pela Excelentíssima Senhora Marilda Moreira, superintendente executiva da Anatel, o presenteATO está localizado na Seção 01, Páginas 160 a 165 e leva em consideração o resultado da Consulta Pública n. 49 de 18/08/2011, publicada no DOU do dia 22 subseqüente.
Esta publicação fica o prazo de 90 dias para que as entidades executantes do Serviço de Transmissão de Televisão e as do Serviço de Retransmissão de Televisão, cujas características estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação.
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