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29/12/2011

Portaria n. 500 aprova renovação de outorga da rádio sudoeste de Piraí/RJ

As outorgas de rádio Fm têm um período de 10 anos para renovação.

Foi publicada no Diário Oficial da União deste dia 21/12/2011 na Página 87 da Seção 01, a Portaria n. 500, datada de 06/12/2011.

Esta Portaria aprova o pedido de renovação de outorga da empresa FM SUDOESTE RADIODIFUSORA LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada (FM), na localidade de Piraí/RJ.

Assinada pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, a mesma somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional.

Neste momento os autos do Processo de renovação serão remetidos para apreciação da Casa Civil.

Lembrando que outorgas de Rádio FM são renovadas por períodos de 10 anos.

Veja o arquivo.

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