30/01/2012
As entidades executantes do Serviço de Rádio FM, têm até 90 dias para a regularização de suas novas condições de operação.
Foi publicado no Diário Oficial da União deste dia 23/01/2012, na Página 56 da Seção 01, o ATO n. 430, datado de 19/01/2012.
Assinado pela Excelentíssima Sra. Assmarilda Moreira, Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, este ATO tem por objetivo promover a inclusão de 66 novos canais, no Plano Básico de Distribuição em Freqüência Modulada – PBFM e alterar a classe de outros 10.
Dos canais incluídos, 05 são comerciais e 61 educativos.
O resultado desta publicação leva em consideração a Consulta Pública n.º 31/2010, de 20 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2010; n.º 44/2011, de 8 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2011; n.º 51/2011, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2011 e n.º 62/2011, de 18 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2011.
As entidades executantes do Serviço de Rádio FM cujas características técnicas estão sendo mudadas, têm até 90 dias para apresentarem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária para regularização de suas novas condições de operação.
Mais detalhes a respeito deste assunto, no arquivo arquivo a esta matéria.
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