17/02/2012
Estado é maior beneficiado com as mudanças.
Está publicado no Diário Oficial da União deste dia 09/02/2012, nas Páginas 38 a 41 da Seção 01, o ATO n. 782, datado de 07/02/2012.
Assinado pela Excelentíssima Senhora Marilda Moreira, Superintendente Executiva da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, este ATO tem por objetivo promover alterações nos Planos Básicos de TV, RTV e TVD, conforme podem ser conferidos no arquivo em arquivo a esta matéria.
O resultado desta publicação leva em consideração a Consulta Pública n.º 64, de 09 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 subseqüente.
O Estado com maior número de mudanças é Mato Grosso.
Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação do presente Ato, para que as entidades executantes do Serviço de Transmissão de Televisão e as do Serviço de Retransmissão de Televisão nos canais distribuídos, respectivamente, pelo PBTV e pelo PBRTV, cujas características técnicas ora estão sendo alteradas, apresentem ao Ministério das Comunicações a documentação necessária à regularização de suas novas condições de operação, incluindo o formulário padronizado, conforme a legislação vigente.
O prazo para alteração de freqüência será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.
O presente ato entra em vigor na data de sua publicação
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