22/02/2012
Com o ato de homologação, as permissionárias deverão agora aguardar a publicação de suas Portarias de Outorga, que remetem os autos dos processos para apreciação da Casa Civil.
Tivemos nesta sexta-feira, dia 10 de fevereiro, na Página 59 da Seção 01 do Diário Oficial da União, a publicação dos ATOS de Homologação do resultado das Propostas de Preço da Concorrência n. 027/2010-CEL/MC, localidade de Novo Barreiro/RS; e n. 037/2000-SSR/MC para as localidades Chuí e Condor no Estado do Rio Grande do Sul.
A emissora de Rádio FM Comercial de Novo Barreiro/RS será implantada pela empresa SISTEMA DE COMUNICAÇÕES RJ LTDA, vencedora da Concorrência com uma oferta de R$ 983.333,00 (Novecentos e Oitenta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais), a serem pagos em duas parcelas.
Já na cidade de Chuí a proponente, EMPRESA DE RADIODIFUSÃO EXTREMO SUL FM LTDA, apresentou uma proposta no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e Seis Mil Reais) e sagrou-se vencedora do certame.
Por fim, em Condor, com uma oferta de R$ 71.000,00 (Setenta e Um Mil Reais) a empresa SOCIEDADE RÁDIO PALMEIRA LTDA, é quem instalará a única FM Comercial da cidade.
Assinados pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, estes ATOS consideram o disposto no Parecer n. 1567/2011/CVS/CGCE/CONJUR-MC/AGU; Parecer n. 1583/2011/TFC/CGCE/CONJUR-MC/AGU; e Parecer n. 0258/2.17/2011/SJL/CGAA/CONJUR-MC/AGU.
Com o ATO de homologação, as permissionárias deverão agora aguardar a publicação de suas Portarias de Outorga, que remetem os autos dos processos para apreciação da Casa Civil.
Somente após estes processos terem sido deliberados pelo Congresso Nacional, é que será possível o início das transmissões destas novas Rádios FM.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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