12/03/2012
Segundo o ministro Paulo Bernardo, o procedimento visa tirar da ilegalidade as empresas que, devido a demora da Anatel e do MC, não tiveram a suas Licenças de Funcionamento emitidas.
Adotando procedimento semelhante ao que já ocorre atualmente com o segmento de rádio comunitária, o Ministério das Comunicações passará a expedir LICENÇA PROVISÓRIA de funcionamento para Rádios OM e FM Comerciais.
A Portaria Ministerial n. 86 de 15/02/2012, que trata deste assunto foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 16/02/2012, na Página 33 da Seção 01.
Poderão se beneficiar do conteúdo desta Portarias as Concessionárias e Permissionárias que já possuem Contrato de Adesão com o Ministério das Comunicações e que tiverem seus Projetos de Características Técnicas aprovados.
Segundo o Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, o procedimento visa tirar da ilegalidade as empresas que, devido a demora da Anatel e do MC, não tiveram a suas Licenças de Funcionamento emitidas.
Conforme Paulo Bernardo, esta demora é fruto da grande demanda de processos apresentados pelos radio difusores, dos mais variados tipos, junto ao Ministério das Comunicações, que por sua vez, conta com quadro de pessoal reduzido.
Porém, o principal objetivo mesmo, é gerar praticidade aos procedimentos de licenciamento de estações e outros serviços de radiodifusão.
Comentários de alguns representantes do setor parabenizam tal postura do Ministro Paulo Bernardo, pois esta Portaria vem ao encontro dos anseios do setor.
Confira a publicação em anexo.
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