19/03/2012
Este prazo foi definido pelo Ministério das Comunicações e consta na Portaria n. 153 de 16/03/2012, publicada no Diário Oficial da União deste dia 19/03/2012.
As concessionárias e permissionárias do serviço de radiodifusão com outorgas vencidas, e que não procederam com seus pedidos de RENOVAÇÃO, terão até o dia 31 de maio de 2012 para formalizar tais pleitos.
Este prazo foi definido pelo Ministério das Comunicações e consta na Portaria n. 153 de 16/03/2012, publicada no Diário Oficial da União deste dia 19/03/2012.
O objetivo é uniformizar os procedimentos para pedidos de Renovação de Outorga, explica Genildo Lins de Albuquerque Neto, Secretário dos Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações.
A Portaria 153, publicada nesta segunda-feira, também prevê que os pedidos de renovação, até então formalizados, mesmo que de modo intempestivos serão analisados pelo MC.
No entanto, as permissionárias e concessionárias que não formalizarem seus pedidos de renovação até 31 de maio, terão logo a seguir, a instauração de processos de revisão de outorga.
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