24/04/2012
Assinado pela Superintende Executiva da Agência, Exma Senhora Marilda Moreira, este ATO tem por objetivo fazer ajustes nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão
Foi publicado pela Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações nesta quarta-feira, nas Páginas 127 a 130 da Seção 01 do Diário Oficial da União, o ATO n. 1961 datado de 05/04/2012.
Assinado pela Superintende Executiva da Agência, Exma Senhora Marilda Moreira, este ATO tem por objetivo fazer ajustes nos Planos Básicos de Distribuição de Canais de Televisão (PBTV – PBRTV e PBTVD).
As referidas mudanças constantes dos Anexos I, II e III da presente publicação, levam em consideração o resultado da Consulta Pública n.º 09, de 15 de fevereiro de 2012, publicada no DOU do dia 17 subsequente.
As entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas devem apresentar ao Ministério das Comunicações, a documentação necessária conforme legislação vigente, incluindo o formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação para emissão do respectivo ato de autorização, num prazo máximo de 90 dias.
O prazo para alteração de frequência será definido pelo Ministério das Comunicações no ato de aprovação das novas características técnicas das emissoras.
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