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13/08/2007

Portaria Ministerial estabelece recadastramento para Rádios e TVs

Publicado a Portaria que prevê obrigatoriedade a todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de radiodifusão sonora, de som e de imagens a realizar sua atualização cadastral junto ao Ministério das Comunicações

Está publicada no Diário Oficial da União deste dia 13 de agosto de 2007, na página 41 da seção 01, a Portaria Ministerial de n. 447 de 09/08/2007 que prevê a obrigatoriedade, a todas as concessionárias, permissionárias e autorizadas de radiodifusão sonora, e de sons e imagens a promoverem sua atualização de dados cadastrais junto ao Ministério das Comunicações.

As empresas executantes dos respectivos serviços terão um prazo de 60 dias, contados desta publicação para encaminharem a Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do MC, informações contendo, dentre outros dados da entidade: Endereço de correspondência; telefones; email-s; última alteração contratual; composição societária; quadro diretivo; nome fantasia.

Dúvidas ou esclarecimentos dos procedimentos a serem tomados, os interessados poderão sanar pelo SITE www.mc.gov.br, diretamente na sede do Ministério das Comunicações em Brasília/DF ou pelos telefones de atendimento ao cidadão.

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