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19/04/2012

Publicadas nesta quinta-Feira, Quatro novas portarias de Outorga para Radcom

Tratam-se das Portarias de n. 216, 217, 218 e 219 que concedem o direito para as entidades.

A Edição do Diário Oficial da União deste dia 19/04/2012 trás em sua Página 48 da Seção 01, quatro novas Portarias de Outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Tratam-se das Portarias de n. 216, 217, 218 e 219 que concedem o direito para as entidades abaixo, executarem o radcom nas localidades de Betânia/PE, Abreulândia/TO, Capão Bonito do Sul/RS e Três Coroas/RS, respectivamente.

A outorga de radcom é válida por 10 anos, com direito a renovação, porém as Portarias só produzirão efeitos legais depois de deliberadas pelo Congresso Nacional.

Neste momento as entidades beneficiadas terão os autos de seus processos encaminhados à Casa Civil, que após apreciá-los enviarás ao Congresso Nacional.

Veja no quadro abaixo mais detalhes destas novas emissoras de radcom.

 

UF

LOCALIDADE

PORTARIA

ENTIDADE

FREQ.

PE

Betânia

216

Associação de Radiodifusão de Betânia

87,9 MHz

TO

Abreulândia

217

Associação Rádio Comunitária Abreulândia FM

87,9 MHz

RS

Capão Bonito do Sul

218

Associação Comunitária de Integração de Capão Bonito do Sul

87,9 MHz

RS

Três Coroas

219

Associação Comunitária Trescoroense de Radiodifusão

87,5 MHz

 

LEGENDA:FREQ – Frequência de Sintonia

 

Estas Portarias vêm assinadas pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações.

Veja o Anexo.

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