19/04/2012
Tratam-se das Portarias de n. 216, 217, 218 e 219 que concedem o direito para as entidades.
A Edição do Diário Oficial da União deste dia 19/04/2012 trás em sua Página 48 da Seção 01, quatro novas Portarias de Outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária.
Tratam-se das Portarias de n. 216, 217, 218 e 219 que concedem o direito para as entidades abaixo, executarem o radcom nas localidades de Betânia/PE, Abreulândia/TO, Capão Bonito do Sul/RS e Três Coroas/RS, respectivamente.
A outorga de radcom é válida por 10 anos, com direito a renovação, porém as Portarias só produzirão efeitos legais depois de deliberadas pelo Congresso Nacional.
Neste momento as entidades beneficiadas terão os autos de seus processos encaminhados à Casa Civil, que após apreciá-los enviarás ao Congresso Nacional.
Veja no quadro abaixo mais detalhes destas novas emissoras de radcom.
UF |
LOCALIDADE |
PORTARIA |
ENTIDADE |
FREQ. |
PE |
Betânia |
216 |
Associação de Radiodifusão de Betânia |
87,9 MHz |
TO |
Abreulândia |
217 |
Associação Rádio Comunitária Abreulândia FM |
87,9 MHz |
RS |
Capão Bonito do Sul |
218 |
Associação Comunitária de Integração de Capão Bonito do Sul |
87,9 MHz |
RS |
Três Coroas |
219 |
Associação Comunitária Trescoroense de Radiodifusão |
87,5 MHz |
LEGENDA:FREQ – Frequência de Sintonia
Estas Portarias vêm assinadas pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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