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09/07/2012

Delegacias regionais do MC começarão a instruir processos de outroga e pós-outorga. Projetos técnicos também fazem parte da decentralização.

Na publicação que segue em anexo a esta matéria, os senhores poderão conferir na íntegra como vai ficar a partir de agora, a descentralização de serviços.

Ciente de que a demanda de processos é grande e impossível de ser absorvida unicamente pelo Ministério das Comunicações em Brasília/DF, o Secretário dos Serviços de Comunicação Eletrônica, Genildo Lins de Albuquerque Neto, assinou neste dia 06 de julho, a Portaria n. 1134.

Publicada na Página 84 da Seção 01 do Diário Oficial da União, esta Portaria tem por objetivo, atribuir competência às Delegacias Regionais do Ministério das Comunicações e ao Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n. 433 de 04/10/2011, na análise de processos, dos mais variados gêneros.

Poderão a partir de então, promover a instrução de processos de outorga, pós outorga e instalação das estações de serviços de radiodifusão, seus ancilares e auxiliares.

Isso engloba também projetos de características técnicas para fins de licenciamento de estações, bem como pedidos de mudança de características técnicas, no caso de emissoras já em operação.

Na publicação que segue em anexo a esta matéria, os senhores poderão conferir na íntegra como vai ficar a partir de agora, a descentralização de serviços, proposta pelo Ministério das Comunicações.

Ficam revogadas a Portaria n. 163, de 12 de julho de 2011, e a Portaria n. 170, de 13 de julho de 2011, publicadas no Diário Oficial da União no dia 14 de julho de 2011.

 Veja arquivo em anexo.

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