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20/08/2012

Editais “TESTES” de rádio FM serão publicados após autorização do TCU

Desde que assumiu o Ministério das Comunicações no começo de 2011, Paulo Bernardo, responsável pela pasta, juntamente com toda a sua equipe, vem propondo mudanças nos sistemas de concessões e permissões de vários serviços de radiodifusão.

Desde que assumiu o Ministério das Comunicações no começo de 2011, Paulo Bernardo, responsável pela pasta, juntamente com toda a sua equipe, vem propondo mudanças nos sistemas de concessões e permissões de vários serviços de radiodifusão.

Em mais de um ano e meio a frende do MC, já definiu novas regras para autorizações dos serviços de RADCOM, RTV, RpTV, FME E TVE.

Paulo Bernardo pretende fazer o mesmo com os procedimentos para novas outorgas do RÁDIO FM, OM e TV’s GERADORAS.

No mês de junho deste ano, após ver publicado pela Casa Civil o Decreto Legislativo n° 7670, o ministro autorizou através da Portaria n° 302, publicada no DOU do dia 08/06/2012, a realização de dois processos de licitação para Rádio FM, tidos como “TESTES”.

Beneficiando as localidades de Anápolis/GO e São Bento do Uná/PE, estes dois editais tem por objetivo principal, “testar” as novas regras estabelecidas no Decreto n. ° 7670.

O Ministério das Comunicações quer ver na prática como se comportarão os licitantes, que através de possíveis ações judiciais, poderão apontar falhas jurídicas ou técnicas do novo formato, para só depois autorizar a publicação de um número maior de licitações.

Se “aprovadas” no teste, as novas regras proporcionarão ao MC, que publique ainda no segundo semestre de 2012 o Plano Nacional de Outorgas para Rádios e TV’s Comerciais.

O PNO de Rádio e TV Comercial trará um cronograma de concorrências para os anos de 2013 e 2014, possivelmente.

Os editais “testes”, inicialmente deveriam ter sido autorizados pelo MC, 35 dias após a publicação da Portaria n° 302, o quer não ocorreu.

Isso será feito após aceitação por parte do Tribunal de Contas da União, da metodologia adotada na realização dos Estudos de Viabilidade Econômico-financeira das outorgas a serem licitadas.

Esta mudança foi comunicada através da Portaria n° 363, datada de 09/08/2012, publicada no DOU desta sexta-feira, dia 10/08/2012, Página 45 da Seção 01.

Ver anexo.

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