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20/08/2012

Publicada portaria nº 366 que altera dispositivos no processo de outorga para o serviço de RTV

Datada de 14/08/2012 tivemos publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15/08/2012, a Portaria Ministerial n° 366.

Datada de 14/08/2012 tivemos publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 15/08/2012, a Portaria Ministerial n° 366.

A referida Portaria tem por finalidade promover ajustes nos procedimentos de processos de autorização para canais de RTV, RpTV e anciliares ao Serviço de Retransmissão de Televisão.

Assinada pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, esta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, também revoga as Portarias n° 498 de 2011, publicada no DOU do dia 06/12/2011; e a Portaria n° 561 de 2011, publicada no DOU do dia 26/12/2011.

Em comparação ao texto das portarias de 2011, podemos citar como mudanças: “as proponentes interessadas em executarem o serviço de RTV poderão agora, com até 30 dias de prazo, após sua seleção, solicitar ao MC, alteração de sua Geradora cedente dos sinais os quais retransmitirão”.

E a cedente obrigatoriamente deverá possuir, ao menos LICENÇA PROVISÓRIA de funcionamento de sua estação.

O Ministério das Comunicações informa que em breve estará publicando o Plano Nacional de Outorgas de RTV para os anos de 2012 e 2013.

É esperado para os próximos dias, um novo AVISO DE HABILITAÇÃO para autorizações de Canais de RTV.

A Portaria de RTV deste dia 15 é válida para nas tecnologias analógica e digital.

Veja o anexo.

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