20/08/2012
Datada de 12/07/2012 tivemos publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13/07/2012, a Portaria Ministerial n° 355.
Datada de 12/07/2012 tivemos publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 13/07/2012, a Portaria Ministerial n° 355.
A referida Portaria tem por finalidade promover ajustes nos procedimentos de processos de autorização para canais de Rádio e TV, com fins exclusivamente educativos.
Assinada pelo Exmo Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, esta Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, também revoga a Portaria n° 420 de 2011, publicada no DOU do dia 14/09/2011.
Como principais mudanças se compararmos ao texto da portaria n° 420, podemos destacar: 1) - a formalização de convênios deverá ser feita com entidades de ensino médio ou superior com sede na localidade, objeto da outorga. Isso não era claramente determinado no texto da Portaria n° 420 de 2011; 2) – Caso, ao terem seus processos analisados pelo Ministério das Comunicações, todas as proponentes participantes do pleito forem inabilitadas, as mesmas terão 30 dias para completarem sua documentação.
Em relação a ordem de preferência, no caso de entidades publicadas, nada foi alterado.
O Ministério das Comunicações informa que em breve estará publicando
novo AVISO DE HABILITAÇÃO para autorizações de Canais de Rádio e TV Educativas.
No arquivo anexo a esta matéria, os senhores poderão ler na íntegra o texto da Portaria n° 355.
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