24/08/2012
Tendo em visto o disposto no Artigo 6° da Portaria MC n.° 143 de 09/03/2012, a Diretora do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação Eletrônica do MC, Exma Senhora Patrícia Brito de Ávila, publicou ATO dando publicidade a aprovação de Projetos d
Tendo em visto o disposto no Artigo 6° da Portaria MC n.° 143 de 09/03/2012, a Diretora do Departamento de Outorgas de Serviços de Comunicação Eletrônica do MC, Exma Senhora Patrícia Brito de Ávila, publicou ATO dando publicidade a aprovação de Projetos de Características Técnicas de emissoras de TVD e FM.
O presente ATO pode ser conferido na Página 68 da Seção 01 do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 17/08/2012, conforme arquivo arquivo.
As entidades, constantes do Anexo desta publicação, cujos pedidos foram aprovados, tem agora um prazo máximo de 6 meses para iniciar as transmissões de seus sinais em carácter definitivo.
Lembrando que logo após terem publicado seu Uso de Radiofrequência por parte da Anatel, as entidades poderão solicitar Licença Provisória de Funcionamento.
Para obterem detalhes de instalação das suas estações, as proponentes podem requerer cópia dos Despachos que aprovam seus projetos.
Tempos o conhecimento e a experiência que facilitam todo o processo de obtenção de outorga de um serviço de comunicação. Conduzimos o seu projeto de forma rápida e segura para o alcance de seu objetivo.
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