11/10/2012
O Diário Oficial da União deste dia 11 de outubro trás na sua Seção 03, Páginas 133 e 134, novas autorizações para resgate de valores pertinentes a Cauções Bancárias.
Estes valores foram depositados junto a agências da Caixa Econômica federal por empresas que não obtiveram êxito em processos de licitações de canais de Rádio e TV nos anos de 2009 e 2010, e que agora podem ser restituídas.
Quando de sua publicação, o Edital de Concorrência exigia dos participantes em seu item 5.2.3, que caucionassem a quantia correspondente a 1% (Um Por Cento) do valor mínimo estipulado pela outorga.
Para que possam fazer uso destes valores, as proponentes listadas no Anexo I deverão comparecer à suas agências da CEF, munidos desta publicação, cópia do Contrato Social e suas alterações e instrumento de procuração, concedendo-lhes os referidos poderes.
A presente autorização vem assinada pela Exma. Senhora Denise Menezes de Oliveira, Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Serviços de Radiodifusão do Ministério das Comunicações.
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