04/10/2011
As Emissoras de Rádio OM, OC, OT, FM e TV, cujas coordenadas geográficas de suas estações transmissoras foram informadas incorretas nos seus projetos de características técnicas, terão 12 meses para corrigi-las.
Este prazo é previsto na Resolução n.º 571 de 28/09/2011, publicada nas Páginas 36 e 37 da Seção 01 do Diário Oficial da União deste dia 04/10/2011.
Esta resolução trata dos critérios de padronização do Sistema Geodésico de Referência e da tolerância na determinação das coordenadas geográficas, sempre que tal informação for requerida pela Anatel ou Ministério das Comunicações.
As entidades, cujas coordenadas foram coletadas e informadas de maneira incorreta em seus projetos, deverão apresentar novo formulário técnico padronizado, fazendo a devida correção.
Já as entidades que apresentaram as coordenadas de maneira correta, devem apenas ratifica-las através de simples DECLARAÇÃO, assinada por seu representante legal.
Tanto Ministério das Comunicações ou Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, estão aptos a receber tais documentos.
Quem não se manifestar estará sujeito a penalidades quando de fiscalizações de ordem técnica.
Leia no arquivo arquivo a esta matéria, o descricao completo da Resolução n.º 571, e tire suas dúvidas.
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