13/11/2012
Foram publicadas no Diário Oficial da União deste dia 13/11/2012, na Página 129 da Seção 01, as Portarias de Outorga n.º 427, 428 e 429, datadas de 05/10/2012.
Assinadas pelo Exmo Sr. Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, estas Portarias outorgam entidades para executar o serviço de radcom nas localidades de Arraial do Cabo/RJ, Maravilhas/MG e Trombudo Central/SC, respetivamente.
Estes atos de outorga somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Neste momento os autos destes Processos, serão remetidos para apreciação da Casa Civil.
Veja no quadro abaixo, a Frequência de sintonia destas futuras emissoras, quando do início de suas transmissões.
UF |
LOCALIDADE |
CANAL |
FREQUÊNCIA |
MG |
Maravilhas |
200 |
87,9 MHz |
RJ |
Arraial do Cabo |
200 |
87,9 MHz |
SC |
Trombudo Central |
198 |
87,5 MHz |
As entidades autorizadas hoje, só poderão requerer a emissão de Licença de Funcionamento, 90 dias após seus processos serem remetidos para apreciação do Congresso Nacional e de ordem PROVISÓRIA.
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