19/11/2012
Tendo por finalidade melhorar a distribuição e o uso dos Canais de TV nas localidades constantes no Anexo I, bem como das circunvizinhas, a Anatel ? publicou no Diário Oficial da União deste dia 19 de novembro, o ATO n.º 6766.
Assinado pela superintendente executiva, Exma. Senhora Marilda Moreira, o presente ATO localiza-se nas Páginas 48 e 49 da Seção 01 do Diário Oficial da União desta segunda-feira e leva em consideração o resultado da Consulta Pública n.º 41 de 3 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 subsequente.
Fixa estabelecido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data da publicação deste Ato, para que as entidades cujas características técnicas estão sendo alteradas apresentem à Anatel formulário padronizado contendo suas novas características técnicas de operação.
Determina-se o prazo de 4 (quatro) meses para alteração de frequência e de 12 (doze) meses para adaptação às demais características técnicas, contados a partir da data de publicação do respectivo Ato autorizativo das novas características de operação das emissoras, para que as mesmas realizem seu enquadramento.
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