21/12/2012
Empresa Desclassificadas na Concorrência de TV para MOSSORÓ/RN Estão Aautorizadaz a Resgatar Cauções Bancárias
Quinze (15) empresas que participaram da Concorrência n.º 067/2009-CEL/MC, tendo por objeto a exploração dos Serviços de Radiodifusão Sonora de Sons e Imagens (TV) para Mossoró/RN, e que não obtiveram êxito no pleito, podem a partir de hoje, resgatar seus valores depositados em caução.
O ATO autorizatório está na Página 195 da Seção 03 do Diário Oficial da União deste dia 21 de dezembro de 2012, conforme arquivoe vem assinado pela Exma. Senhora Denise Menezes de Oliveira, presidente da Comissão.
Estas empresas foram inabilitadas ou desclassificadas do certame, o que possibilitou tal restituição.
Os valores depositados atendiam ao estabelecido no Edital de concorrência, quando de sua publicação.
Para que possam resgatar suas quantias, procuradores ou representantes legais das proponentes devem comparecer às agências da Caixa Econômica Federal, cujos depósitos foram efetuados, munidos da publicação em arquivo e demais documentos (Contrato Social / RG / CPF / PROCURAÇÃO).
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