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18/03/2013

CADE multa ECAD e Associações em mais de R$ 38 Milhões. Instituições são acusadas de formação de cartel

Investigação contra o ECAD teve início ainda em 2010

          O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as associações que representam artistas por cartel.

          O órgão antitruste concluiu que os envolvidos fixam previamente os percentuais para a cobrança de direitos autorais e aplicou multas que somadas chegam a R$ 38,2 milhões.

          Ainda cabe recurso contra a decisão tanto no Cade quanto no Judiciário.
A multa aplicada ao Ecad foi de aproximadamente R$ 6,4 milhões.

          Além dela, o Ecad e as associações estão proibidos de discutir preços em assembleia e, em seis meses, será reformulado o sistema de gestão coletiva dos direitos autorais.

          Cada associação condenada deverá pagar cerca de R$ 5,3 milhões. São: União Brasileira de Compositores (UBC), Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos Arranjadores e Regentes (Amar), Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música (Sbacem), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socimpro) e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam). O valor total das multas será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que destina os recursos a projetos de defesa do consumidor e do meio ambiente.

          A investigação contra o Ecad teve início, em julho de 2010, quando a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) levou ao Ministério da Justiça atas de reuniões do escritório com as associações nas quais foram fixados os percentuais para a cobrança de direitos autorais.

          Em 2011, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) concluiu que não havia concorrência entre as associações que representam músicos e artistas. Todas cobravam o pagamento de 2,55% da receita bruta das empresas de televisão por assinatura.

          A SDE recomendou a condenação do Ecad ao Cade. Ontem, o relator do processo, conselheiro Elvino Mendonça, concluiu que a tabela de fixação de valores e as atas de reuniões são provas da formação de cartel entre o escritório e as associações.

          Mendonça também criticou as regras para ingresso de novas associações ao sistema do Ecad que são muito rígidas, o que cria barreiras à entrada de concorrentes no mercado.

          Para o relator, há competição no mercado de distribuição de direitos autorais, mas não na arrecadação desses direitos. O conselheiro Marcos Paulo Veríssimo entendeu que o Ecad deveria ser punido, mas não por cartel, e sim por abuso de posição dominante.

          Ele concluiu que o Ecad tem monopólio na área de cobrança de direitos autorais. "Eu vejo dificuldade em termos competição e isso existe em decorrência natural do sistema brasileiro de cobrança de direitos autorais no sentido da uniformização de preços", afirmou Veríssimo.

          Segundo ele, o Ecad abusa de sua posição dominante no mercado e atua como monopolista. Veríssimo disse que essa situação de monopólio no setor de cobrança de direitos autorais "é a pior possível do ponto de vista de bem-estar do consumidor". "Isso aqui é uma relativa maluquice, pois permite ao Ecad cobrar o preço que quiser. É 2,5% porque o Ecad quer cobrar isso. Se quisesse cobrar 3% seria 3%. Se quisesse 4%, seria 4%. Estamos no pior dos mundos."

          Por fim, todos os conselheiros concluíram que as associações e o Ecad deveriam ser punidos. A conselheira Ana Frazão seguiu o entendimento de Veríssimo de que houve monopólio e abuso de poder dominante.

          Já os conselheiros Eduardo Pontual, Alessandro Octaviani e Ricardo Ruiz acompanharam o voto do relator, que concluiu que houve cartel.

          Antes de os conselheiros votarem, diversos advogados se manifestaram no Cade. "Os valores hoje cobrados são abusivos, desproporcionais e discriminatórios", disse Leonor Cordovil, advogada da ABTA.

          Para ela, a atual forma de cobrança de direitos autorais impede a entrada de novas associações no mercado, o que aumentaria a concorrência. "No sistema de hoje não há qualquer diferença para a cobrança das músicas. É como se música fosse tudo igual, como se fosse gasolina", criticou Leonor. "Não há abusividade", argumentou Gesner Oliveira, representante do Ecad.

Segundo ele, não basta, por lei, dizer que existem direitos autorais. "Eles precisam ser garantidos", disse Gesner, que foi presidente do Cade entre 1996 e 2000. "Um compositor que não tem grande visibilidade, não recebe grandes cachês.

          A renda proveniente do Ecad é fundamental. É essencial para milhares de artistas que haja a defesa dessa renda."

          Representando aproximadamente 18 mil músicos, o advogado da Amar, Ubiratan Mattos, afirmou que "uma obra musical tem vários autores e titulares não necessariamente na mesma associação". Por isso, há, segundo ele, dificuldade para distribuir os recursos e "negociar separadamente", motivo pelo qual Mattos pediu a manutenção do sistema de arrecadação através do Ecad.

          O advogado Sydney Sanches, que defende a UBC, alegou que "o único modelo possível" para ter uma efetiva garantia dos direitos autorais é a gestão coletiva. Para Sanches, o sistema único de arrecadação e distribuição foi uma vitória.

          Advogado da Sbacem, Hélio Saboya disse que a taxa de 2,5% foi estabelecida em assembleia realizada em março de 2003. O valor é o mesmo que antes fora fixado para as TVs abertas, "não foi tirado do chapéu, não foi tirado da cartola", afirmou.

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