15/04/2013
Processos dependem ainda da deliberação do Congresso Nacional
A edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 15 de abril, trás na sua Página 107 da Seção 01, as Portarias de n.º 89, 90, 91 e 92.
Assinadas pelo Exmo. Senhor Paulo Bernardo Silva, Ministro de Estado das Comunicações, elas autorizam entidades a executarem o serviço de rádio comunitária nas localidades de Mansidão/BA, Mercedes/PR, Nova Canaã do Norte/MT e Goiânia/GO.
O presente ato atende o disposto no inciso II do art. 9º e art. 19 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998.
Neste momento os autos destes processos de outorga serão remetidos para apreciação da Casa Civil e por fim do Congresso Nacional.
Os direitos são concedidos pelo período de 10 anos, sem direito a exclusividade e somente produzirão efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Criadas com o objetivo de atender a população em que atua, divulgando notícias, ações e atividades públicas, promovendo e difundindo a cultura, as rádios comunitárias não podem ser exploradas comercialmente.
Atuam com uma potência máxima de 25 Watts e são geridas na sua maioria, por Associações Comunitárias, criadas para o fim.
UF |
LOCALIDADE |
ENTIDADE |
PORT. |
FREQ. |
BA |
Mansidão |
Associação Cultural de Mansidão – ASCM |
89 |
87,9 MHz |
GO |
Goiânia |
Associação Comunitária Santos Dumont |
92 |
87,9 MHz |
MT |
Nova Canaã do Norte |
Associação de Moradores do Distrito de Colorado do Norte |
91 |
87,9 MHz |
PR |
Mercedes |
Associação Comunitária Cultural 13 de Setembro |
90 |
87,9 MHz |
LEGENDA: PORT. – Portaria / FREQ. – Frequência de Operação da Rádio
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